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O que é a Tramitação Simplificada e seus requisitos

A tramitação simplificada, nada mais é, do que uma forma de revalidar, ou seja, provar a compatibilidade entre o diploma obtido no exterior com a oferecida no Brasil.  A grande diferença, é que a tramitação simplificada é regulada por lei e não exige na prática a realização de provas, o que traz duas vantagens: segurança e facilidade. Digo que é seguro, pois todo o procedimento já está previsto, então todas as cartas estão na mesa assim como as suas regras, dessa reduzindo bastante os possíveis erros. Isso não quer dizer que não ocorram ilegalidades durante o processo, mas com as regras definidas é mais difícil e caso aconteça é mais fácil recorrer à justiça. Defendo que é o método mais fácil, pois não demanda do profissional a realização de prova prática ou teórica, provas essas que muitas vezes são injustas com quem busca dar andamento no seu sonho no Brasil.  Além de revalidar os diplomas estrangeiros de graduação, também é o meio utilizado para revalidar diplomas de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu.

Esse processo também ser aplicado aos cursos de medicina, desde que o profissional atenda a um dos seguintes requisitos:

  • Ter participado do programa mais médicos;
  • Ter a universidade creditada no sistema Arcu-Sul;
  • A universidade revalidante deve ter de 1 a 3 diplomas revalidados.

Ah! Antes de fecharmos esse tópico eu preciso te contar que toda a revalidação simplificada é coordenada pelo Portal Carolina Bori.

Como funciona a tramitação simplificada?

Agora que já introduzimos o tema, chegou a hora de abordarmos todas as etapas detalhadamente da tramitação simplificada.

Documentação

Nesta primeira fase é importante reunir toda a documentação exigida pela tramitação simplificada, para facilitar irei deixar tanto a relação de documentos para a revalidação dos diplomas de graduação como os de pós-graduação:

 Documentos para graduação:

I – Cópia do diploma;

II – Cópia do histórico escolar, contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;

III – Projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

IV – Nominata e titulação do corpo docente responsável pela oferta das disciplinas no curso concluído no exterior, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

V – Informações institucionais, quando disponíveis. (opcional)

VI – Reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis. (opcional)

Documentos para pós-graduação:

I – Cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;

II – Cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação.

III – Exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, acompanhado:

  • ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; e
  • nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos;
  • Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição (inclusive avaliação cega emitida por parecer externo).

IV – Cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina;

Além de possuir todos os documentos necessários de acordo com a tramitação simplificada escolhida (graduação ou pós-graduação) é necessário que os documentos estejam legalizados. A legalização de documentos consiste na tradução juramentada e do apostilamento segundo as diretrizes da Convenção de Haia, a qual o Brasil é país signatário. Os diplomas oriundos de países de língua inglesa e espanhola são dispensados de tradução juramentada.