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Abatimento do saldo devedor do FIES para profissionais de saúde que atuaram na Pandemia

Se você é médico(a) (ou Médico Residente), enfermeiro ou profissional da saúde no geral e utilizou o FIES durante a faculdade, saiba que é possível requerer o abatimento MENSAL de 1% do saldo devedor do FIES. Não só, desde que você permaneça trabalhando na unidade de saúde, também é possível suspender as parcelas da amortização sem a incidência de multas e juros!

Ou seja: na prática, você abate 1% por mês trabalhado, com essa redução incidindo sobre o restante do seu saldo devedor.

Além disso, enquanto o vínculo do profissional estiver ativo e seguindo os requisitos legais, há a suspensão das parcelas de amortização do FIES, o que significa que o abatimento não é “jogado para o final” das parcelas, já incidindo de imediato no contrato.

Nós, da Machado & Costa, iremos te explicar de forma clara e objetiva sobre como você pode conseguir o abatimento do FIES. Somos especialistas em Direito Estudantil, com experiência comprovada em concessão de descontos no FIES para profissionais da saúde.

Neste texto, falaremos especificamente do caso dos médicos que trabalharam no SUS durante o período do COVID-19.

Abatimento do FIES (COVID-19): Tudo o que Você Precisa Saber

“Por que é possível abater o FIES e como funciona esse processo?” Essa é a dúvida mais comum dos profissionais da saúde. Vamos lá.

A lei que regulamenta o funcionamento do FIES no Brasil (Lei n. 10.260/2001) visou incentivar os profissionais da saúde a trabalharem no SUS diretamente no trato com o COVID-19, ou não, já que a demanda por este serviço era (continua sendo) altíssima e a oferta precisava acompanhar essa nova realidade. Por isso, concedeu-se a possibilidade dos seguintes profissionais:

  • Médicos (residentes ou não), enfermeiros(as) e demais profissionais da saúde
  • Que tenham trabalhado ou trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por pelo menos 6 (seis) meses
  • E tenham utilizado o FIES durante o período da graduação

Abaterem até 1% mensalmente da dívida restante consolidada do FIES, incluindo os juros existentes, de acordo com o tempo trabalhado. Ou seja, o abatimento NÃO É LIMITADO a 1%, e sim é correspondente ao período de serviço prestado. Vamos a um exemplo prático para facilitar o entendimento:

– Lorena, médica, trabalhou cuidando de pacientes com COVID-19 em um hospital do Sistema Único de Saúde por 20 (vinte) meses. Lorena financiou a faculdade pelo FIES e possui, atualmente, um saldo devedor consolidado de R$ 300.000 reais, ou seja, este é o valor que resta para Lorena pagar até o final do contrato. Nesse caso, como trabalhou por vinte meses e o abatimento, por lei, é de 1% ao mês, Lorena tem direito a abater 20% do saldo devedor consolidado que possui com o FIES, o que representa uma diminuição do montante em R$ 60.000 (que é 20% de R$ 300.000) da sua dívida.

Imagine só? Uma ajuda e tanto para os profissionais da saúde!