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Concessão do FIES para quem ficou abaixo do ponto de corte

É possível conseguir o FIES, caso o desempenho no ENEM seja abaixo da nota de corte?

Essa é uma questão constante. Isso porque a Lei que instituiu o FIES, Lei Federal nº 10.260/2001, não prevê nota de corte ou realização do ENEM para obter o benefício. Esses requisitos, por sua vez, foram previstos em portarias do FNDE que restringem o acesso ao FIES pelo estudante.

O FIES é uma política pública, cujo objetivo consiste em permitir o acesso ao ensino superior daqueles que não têm condições de pagar mensalidades de uma faculdade privada. Por isso, o governo federal oferece financiamento com condições facilitadas aos estudantes, que pagarão as mensalidades ao concluir o curso.

Logo, o governo federal, ao mesmo tempo em que empresta recursos, garante o acesso à educação ao estudante. Trata-se, na verdade, de um investimento, como toda despesa relacionada à educação, cujos resultados são colhidos a longo prazo, pelo governo, estudante e toda a sociedade brasileira.

Assim, ao permitir acesso ao FIES somente aos alunos que possuem notas superiores à da nota de corte, tem-se desvirtuamento de seu objetivo, pois não permitirá que alunos que tenham conquistado a tão sonhada vaga possam dar continuidade aos estudos, uma vez que o único entrave consiste no pagamento das altas mensalidades.

Portanto, ao obter a vaga, o acesso ao FIES não pode ser restringido por requisitos que não constem expressamente da Lei Federal nº 10.260/2001. Não cabe ao FNDE extrapolar seu poder regulamentar e restringir o alcance da lei federal, deliberada por deputados e senadores.

Para garantir esse direito, é necessária a propositura de ação judicial, de modo que preponderam decisões que homenageiam o direito à educação, para que o aluno continue a estudar e alcance os níveis mais elevados de ensino, como determina o art. 208, V, da Constituição Federal.