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Auxílio Moradia para Médicos Residentes

O que é?

É uma ação para buscar auxílio moradia para médicos residentes, cuja residência não ofereceu alojamento ou regulamentar o auxílio de forma espontânea.

Está previsto em lei?

Desde de 2011, está previsto em lei o dever de os estabelecimentos oferecerem aos médicos residentes moradia adequada. A Lei nº 12.514/2011 editou a redação atual do art. 4º da Lei nº 6.932/1981 e passou a determinar o dever da instituição de saúde responsável pelo programa de residência de oferecer moradia aos médicos residentes durante o período da residência.

Caso a instituição de saúde não ofereça moradia, como será?

Como grande parte dos estabelecimentos não disponibilizam um local para a moradia ao médico residente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os hospitais que não oferecerem devem pagar pelo tempo em que o residente esteve cursando.
Como parâmetro, estabeleceu que o valor será de 30% sobre o valor recebido a título de bolsa. Isso é, se receber R$ 4.106,09 de bolsa por mês, deverá receber R$ 1.231,82 de auxílio moradia por mês. Caso sua residência seja de 3 anos -R3- somará R$ 44.345,77 a título de auxílio moradia.
De dessa forma, a obrigação deve ser revertida em pecúnia, como forma de indenização àqueles que não tiveram acesso ao benefício durante o período de residência médica, isto é, ausência da moradia o direito deve ser revertido em dinheiro para que o médico residente possa custear ou pelo menos ajudar a pagar a sua moradia.

Ainda estou cursando residência, posso pedir que me seja dado o auxílio moradia?

Sim. Tanto de forma administrativa como judicial. Poderá requerer que seja implementado o benefício por meio de uma liminar. Isso é, que desde logo seja estabelecido o auxílio moradia.

Faz algum tempo que terminei a residência, ainda posso requerer esse benefício?

Sim, caso tenha terminado a residência poderá entrar com ação indenizatória, pedindo sempre os últimos 5 anos que esteve em residência.

Por exemplo:
1) Estamos em Fevereiro de 2022. Começou a residência em março 2017 e findou em março 2020. Poderá pedir todos os anos em que esteve cursando.
2) Estamos em Fevereiro de 2022. Começou a residência em março de 2016 e findou em março de 2019. Poderá pedir apenas de fevereiro de 20017 para frente.

O hospital ofereceu moradia, porém neguei porque prefiro receber o acréscimo de 30% da minha bolsa, como posso requerer a esse direito?
Neste caso não seria possível pedir, pois o acréscimo de 30% do valor da bolsa seria disponibilizado apenas caso o estabelecimento não tenha disponibilizado moradia. Ou seja, ele oferecendo alojamento, ainda que em casa do estudante, não poderá o médico-residente pleitear o auxílio moradia caso ele não queria ficar na moradia oferecida pelo hospital.

Esse benefício é só para médico residente?

Sim. Apenas para médicos residentes. Aqueles que fazem residência multidisciplinar não poderão requerer esse benefício.

Qualquer especialização de residência poderá requerer?

Todos os médicos residentes poderão requerer o auxílio moradia.

Existe algum processo em que foi deferido?

Sim. Há entendimento consolidado em vários tribunais nacionais. Podemos citar a título de exemplo, esse processo do TJSP RI 1011500-52.2021.8.26.0053 SP 1011500-52.2021.8.26.0053, em que houve decisão da turma recursal em novembro de 2021.

Existem custas judiciais?

Não. Os valores que são pagos a título de auxílio moradia ficam dentro do limite estabelecido para os Juizados, em que não serão cobras custas judiciais ou outras despesas.

Terei o número do processo e poderei acompanhar?
Sim. Sempre que protocolamos as ações, enviamos para os clientes o número do processo e a forma em que poderá consultar.
Na maioria das vezes será no site do TRF1, no sistema PJE em consulta pública processual.

Quais documentos preciso enviar para o processo?
▪️Documento pessoal
▪️Comprovante de endereço
▪️comprovante de renda – para pedir assistência judiciária gratuita
▪️contrato de aluguel – se morar de aluguel
▪️documentos referentes a residência, como edital, edital de convocação, holerites, comprovantes de recebimento de bolsa.
▪️Se puder, mandar especificado a data e local de cada lugar que fez cada residência.
Por exemplo:
02/02/2020 até 10/10/2021- Goiânia -Hospital tal – especialidade